Diferença entre desconto incondicional e desconto condicional
DIFERENÇA ENTRE DESCONTO INCONDICIONAL E DESCONTO CONDICIONAL
Para fins tributários e contábeis, deve-se atentar para que os descontos incondicionais recebam tratamento diferenciado dos descontos condicionais.
DESCONTOS INCONDICIONAIS
Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.
Uma venda de R$ 2.730,00 com desconto de R$ 2.130,00 o valor final da venda está R$600,00.
Calculo de base de cálculo quando o desconto e incondicional
A base de cálculo e sobre o valor líquido do serviço no caso do exemplo acima R$ 600,00.
Valor dos serviços: 2730,00
Desconto condicional: 2.130,00
Base de cálculo: 600,00
Valor do ISS: 600,00 * 5% seria igual a 30,00
DESCONTOS CONDICIONAIS
Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.
Calculo de base de cálculo quando o desconto e condicional
A base de cálculo e sobre o valor bruto do serviço no caso do exemplo acima R$ 2.730,00.
Valor dos serviços: 2730,00
Desconto condicional: 2.130,00
Base de cálculo: 2730,00
Valor do ISS: 2730,00 * 5% seria igual a 136,50
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